24/06/2025
Você sabia que farmácias e perfumarias no Simples Nacional podem eliminar o pagamento duplicado de PIS/COFINS em diversos produtos? No regime monofásico, esses tributos são recolhidos apenas na origem — indústria ou importador — deixando distribuidores e varejistas livres da cobrança.
Se você é gestor ou contador de farmácia, esse é um tema que pode significar milhares de reais recuperados e menos peso no caixa!
A lei estabelece que, para certos produtos (farmacêuticos, cosméticos, higiene, perfumes), o pagamento de PIS/COFINS ocorre somente na indústria/importação;
Quando o produto chega à farmácia, sua revenda já está com alíquota zero – ou seja, sem tributação adicional nesses tributos
De acordo com a Tabela TIPI e legislação vigente (Lei nº 10.147/2000)
Posições 30.01, 30.03 (exceto 3003.90.56), 30.04 (exceto 3004.90.46)
Itens: 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1, 3006.30.2
Códigos específicos: 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.60.00
Posições 33.03 a 33.07 (exceto 33.06)
Códigos: 3401.11.90 (exceto Ex 01), 3401.20.10, 9603.21.00
Exemplos: perfumes, água-de-colônia, maquiagem, xampu, cremes de barbear, desodorante, fio dental
Evita pagar PIS/COFINS duas vezes — o tributo já foi pago na origem com alíquota majorada;
Permite a exclusão dessas receitas da base de cálculo do DAS, aliviando a carga tributária;
Gera oportunidade de créditos e reembolso dos valores pagos nos últimos 5 anos (prescrição)
Sua farmácia está deixando dinheiro na mesa? Entre em contato com um especialista e descubra se você tem direito à restituição. No cenário atual, reduzir tributos pode ser a diferença entre sobreviver ou fechar as portas.
Fonte: Contábeis
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