24/06/2025
A Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2024 deve ser entregue até a próxima segunda-feira, dia 30 de junho, e estar em dia com essa obrigação é essencial para a regularização dos negócios.
A ECD é um dos principais compromissos anuais das empresas brasileiras com o Fisco e substitui os livros contábeis em papel pelo envio digital. A ECD é um arquivo eletrônico que contém todas as informações contábeis de uma organização referentes ao ano-calendário passado, como livro-diário, livro-razão, balancetes, balanços e demonstrativos contábeis.
Para enviar a ECD, é necessária a assinatura digital do contador e do responsável pela pessoa jurídica. A obrigatoriedade da entrega recai sobre as pessoas jurídicas tributadas sobre o lucro real. No entanto, há situações em que empresas sujeitas a outros tipos de tributação ou isentas também devem transmitir a escrituração, conforme listado a seguir:
A entrega em atraso pode resultar em multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta no período, limitada a 1%. Erros e omissões nas informações transmitidas podem gerar multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta do período. A não apresentação do documento, por sua vez, implica multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta do período a que se refere a escrituração.
Fonte: Contábeis
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